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Decreto Estadual de São Paulo nº 60.548 de 18 de junho de 2014

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.969, de 23 de janeiro de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único – A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Parque Tecnológico e Distrito Industrial, da sede da Guarda Municipal, da sede da Associação dos Funcionários do Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" – AFIPA, bem como à implantação de parte da Avenida Benedito Rodrigues Lisboa, Jardim Tarraf II, a cargo daquela municipalidade, além da implantação de parte da adutora que interligará o Sistema de Abastecimento de Água do Mini Distrito "Ulisses Guimarães" ao Distrito Industrial "Waldemar de Oliveira Verdi", a cargo do Serviço Municipal Autônomo de Água e Esgoto – SEMAE, autarquia daquela municipalidade".(NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 60.548 de 18 de junho de 2014