Decreto Estadual de São Paulo58.498 de 30/10/2012Art. 3º, III - ao Capítulo V, a Seção IV-A e seu artigo 14-A, com a seguinte redação:
"SEÇÃO IV-A
Do Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU -retificação abaixo -
Artigo 14-A - O Grupo de Atenção às Urgências e Emergências - GRAU tem as seguintes atribuições:
I - gerenciar e coordenar as atividades de atendimento médico pré-hospitalar nos casos de urgência e emergência, incidentes com múltiplas vítimas e desastres, de forma integrada ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
II - capacitar e reciclar, em sua área de atuação, os profissionais da Secretaria da Saúde e de outras instâncias, públicas ou privadas;
III - prestar assessoria técnica em sua áre...