Decreto Estadual de São Paulo nº 68.984 de 21 de outubro de 2024
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica criada, na estrutura do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente.
Art. 2º
O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009 , alterado pelo Decreto nº 65.108, de 4 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - por meio da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente: a) pelas 1ª e 2ª Delegacias de Polícia: a apuração das infrações penais, bem como daquelas conexas, contra o meio ambiente; b) pela 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais: 1. a apuração dos crimes praticados contra a fauna, bem como daqueles conexos; 2. a promoção das ações necessárias à celebração de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, que viabilizem a execução dos trabalhos de polícia judiciária desenvolvidos no âmbito de atuação da Delegacia;". (NR)
Art. 3º
O inciso V do Anexo a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 65.108, de 4 de agosto de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "V - Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente - Assistência Policial - 1ª Delegacia de Polícia - 2ª Delegacia de Polícia - 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais". (NR)
Art. 4º
Fica acrescido ao inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009 , alterado pelo Decreto nº 65.108, de 4 de agosto de 2020, a alínea "d", com a seguinte redação: "d) 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais.".
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.