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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.984 de 21 de outubro de 2024

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Art. 1º

Fica criada, na estrutura do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.984 /2024