Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.984 de 21 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na estrutura do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente.