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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.984 de 21 de outubro de 2024

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Art. 4º

Fica acrescido ao inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009 , alterado pelo Decreto nº 65.108, de 4 de agosto de 2020, a alínea "d", com a seguinte redação: "d) 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais.".

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 68.984 /2024