Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.984 de 21 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica acrescido ao inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009 , alterado pelo Decreto nº 65.108, de 4 de agosto de 2020, a alínea "d", com a seguinte redação: "d) 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais.".