Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.984 de 21 de outubro de 2024
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O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009 , alterado pelo Decreto nº 65.108, de 4 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - por meio da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente: a) pelas 1ª e 2ª Delegacias de Polícia: a apuração das infrações penais, bem como daquelas conexas, contra o meio ambiente; b) pela 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais: 1. a apuração dos crimes praticados contra a fauna, bem como daqueles conexos; 2. a promoção das ações necessárias à celebração de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, que viabilizem a execução dos trabalhos de polícia judiciária desenvolvidos no âmbito de atuação da Delegacia;". (NR)