Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.984 de 21 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O inciso V do Anexo a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 65.108, de 4 de agosto de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "V - Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente - Assistência Policial - 1ª Delegacia de Polícia - 2ª Delegacia de Polícia - 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais". (NR)