“ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo51.450 de 29/12/2006
Art. 1º - Fica aprovada a proposta constante desta Deliberação para ser apresentada ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH visando à implantação da cobrança pelo uso de recursos hídricos nos corpos de água de domínio do Estado de São Paulo existentes na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, UGRHI-2, a partir de 1º de janeiro de 2007.
- Decreto Estadual de São Paulo57.635 de 15/12/2011
Art. 1º, Parágrafo Único - O projeto de que trata o "caput" deste artigo, inserido no Programa "Escola de Qualificação Profissional", instituído pelo Decreto nº 57.314, de 8 de setembro de 2011 , tem por objetivo promover a capacitação de agentes multiplicadores e a qualificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, com vista à geração de renda e melhoria na qualidade de vida, mediante a promoção de cursos na área de panificação, e será implantado nos Municípios que venham a constar de relação aprovada nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 53.325, de 15 de agosto de 2008 .
- Decreto Estadual de São Paulo46.657 de 01/04/2002
Art. 1º - Fica a Secretaria da Habitação autorizada a, representando o Estado, isoladamente ou em conjunto com a Secretaria de Economia e Planejamento, celebrar convênios com Municípios Paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a implementação de Programas Habitacionais, destinados a famílias de baixa renda, nos termos do que dispõe a Lei n° 10.871, de 10 de setembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 46.549, de 18 de fevereiro de 2002.
- Decreto Estadual de São Paulo53.939 de 06/01/2009
Art. 3º, §1º - A localização da Reserva Legal deverá ser aprovada pelo Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais - DEPRN, considerando zoneamentos econômico-ecológicos e ambientais existentes, Planos Diretores Municipais, Planos de Bacia Hidrográfica, mapa de Áreas Prioritárias para o Incremento de Conectividade elaborado no âmbito do Projeto Diretrizes para a Conservação e Restauração da Biodiversidade no Estado de São Paulo (Programa BIOTA/FAPESP, 2007) e a proximidade com outras áreas de Reserva Legal, áreas de preservação permanente e Unidades de Conservação visando à formação de contínuos de vegetação e corredores de biodiversidade.
- Decreto Estadual de São Paulo58.019 de 02/05/2012
Art. 1º - Fica a Secretaria da Habitação autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho do Secretário-Chefe da Casa Civil, publicada no Diário Oficial, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para implementação do Programa Casa Paulista - Lotes Urbanizados - Parcerias com Municípios, aprovado pelo Conselho Gestor do Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - CGFPHIS, que objetiva estimular a produção de lotes dotados da necessária infraestrutura urbana para propiciar a construção de unidades habitacionais dirigidas à população de baixo ...
- Decreto Estadual de São Paulo51.471 de 02/01/2007
Art. 1º, §1º - (*) Redação dada pelo Decreto nº 51.553, de 9 de fevereiro de 2007 "§ 2º - O Governador do Estado poderá, excepcionalmente, autorizar a realização de concursos, bem como a admissão ou contratação de pessoal, mediante fundamentada justificação dos órgãos e das entidades referidas no "caput" deste artigo e aprovada: 1. pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil, no caso de órgãos da administração direta e de autarquias; 2. pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, no caso de fundações e de sociedades de economia mista."; (NR)...
- Decreto Estadual de São Paulo49.022 de 15/10/2004
Art. 1º - Fica a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social autorizada a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios Paulistas e Entidades de Assistência Social, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados a despesas de custeio, para a execução de projetos especiais de ações sociais e comunitárias, com vista ao atendimento de famílias, crianças e adolescentes, idosos, pessoas portadoras de deficiência, migrantes e população de rua, inseridos no âmbito de suas atribuições.
- Lei Estadual de Minas Gerais5.576 de 20/10/1970
Art. 6º, II - auxílios e subvenções de órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou não;...