Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo65.606 de 05/04/2021

    Art. 1º, II, a - os incisos I e II: "I - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado: a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que será seu Presidente; b) Secretaria de Desenvolvimento Regional; c) Secretaria de Turismo; d) Secretaria da Cultura e Economia Criativa; II - 2 (dois) representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, de livre escolha do Secretário de Desenvolvimento Econômico;"; (NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo65.889 de 27/07/2021

    Art. 1º, §1º - Sem prejuízo do disposto no "caput" deste artigo, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP poderá, no âmbito de suas atribuições, classificar como gasoduto de distribuição as instalações localizadas na área geográfica do Estado, consideradas de interesse para o serviço local de gás canalizado, e integrantes da Base de Remuneração Regulatória aprovada em processo de revisão tarifária.

  • Lei Estadual de Minas Gerais6.173 de 12/11/1973

    Art. 2º, IV - doações e transferências de entidades públicas e privadas;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais6.187 de 19/11/1973

    Art. 3º, IV - doação e transferência de entidades privadas ou públicas.

  • Decreto Estadual de São Paulo49.507 de 01/04/2005

    Art. 1º - O instrumento de convênio a que se refere o "caput" do artigo 3º do Decreto nº 36.546, de 15 de março de 1993, modificado pelos Decretos nº 40.904, de 12 de junho de 1996, e nº 41.814, de 27 de maio de 1997, destinado à implementação e desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado Município para Construções Escolares - PAC, deverá adotar o novo modelo constante do Anexo do presente decreto.

  • Decreto Estadual de São Paulo54.409 de 02/06/2009

    Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.473, de 13 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, objetivando a implantação de programas habitacionais de interesse social ou outros programas de ação dos órgãos da Administração Pública Estadual.". (NR)...

  • Decreto Estadual de São Paulo54.202 de 03/04/2009

    Art. 7º - Não terá direito ao Prêmio Cidadão Voluntário de Defesa Civil do Estado de São Paulo e perderá aquele já concedido, quem tenha praticado qualquer ato contrário à dignidade e ao espírito da honraria, devendo, neste caso, devolver a venera à Casa Militar, sob pena de apreensão.

  • Decreto Estadual de São Paulo62.243 de 01/11/2016

    Art. 14 - Os interessados nos empreendimentos terão prazo máximo de 3 (três) anos para iniciar as atividades licenciadas, a contar da emissão da Licença de Operação, sob pena de caducidade das licenças concedidas.