Decreto Estadual de São Paulo49.507 de 01/04/2005Art. 1º - O instrumento de convênio a que se refere o "caput" do artigo 3º do Decreto nº 36.546, de 15 de março de 1993, modificado pelos Decretos nº 40.904, de 12 de junho de 1996, e nº 41.814, de 27 de maio de 1997, destinado à implementação e desenvolvimento do Programa de Ação Cooperativa Estado Município para Construções Escolares - PAC, deverá adotar o novo modelo constante do Anexo do presente decreto.