Decreto Estadual de São Paulo nº 54.409 de 02 de junho de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.473, de 13 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, objetivando a implantação de programas habitacionais de interesse social ou outros programas de ação dos órgãos da Administração Pública Estadual.". (NR)