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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.409 de 02 de junho de 2009

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Art. 1º

O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 52.473, de 13 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, objetivando a implantação de programas habitacionais de interesse social ou outros programas de ação dos órgãos da Administração Pública Estadual.". (NR)