Decreto Estadual de São Paulo nº 65.606 de 05 de abril de 2021
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 59.554, de 27 de setembro de 2013 , passam a vigorar com a seguinte redação:
o artigo 1º: "Artigo 1º - O Conselho do Artesanato Paulista - CAP, da Subsecretaria do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, fica organizado nos termos deste decreto."; (NR)
os incisos I e II: "I - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado: a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que será seu Presidente; b) Secretaria de Desenvolvimento Regional; c) Secretaria de Turismo; d) Secretaria da Cultura e Economia Criativa; II - 2 (dois) representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, de livre escolha do Secretário de Desenvolvimento Econômico;"; (NR)
o § 7º: "§ 7º - O regulamento eleitoral a que alude o inciso III deste artigo será elaborado pelo Conselho e aprovado por decreto, mediante proposta do Secretário de Desenvolvimento Econômico.". (NR)