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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo54.342 de 18/05/2009

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgão vinculado à Coordenadoria de Ação Social do município.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.608 de 19/04/2023

    Art. 10, V - os recursos humanos e financeiros, previstos no Plano de Ação do CAE, necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes às competências e atribuições do Conselho.

  • Decreto do Distrito Federal12.545 de 31/07/1990

    Art. 5º, III - elaborar estudos sobre a problemática organizacional e administrativa das administrações Regionais, bem como, normas complementares sobre a programação e a implementação da ação regional.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais18.466 de 29/04/1977

    Art. 2º, IV - supervisionar a ação fiscalizadora de observância das normas que tenham por finalidade a preservação e melhoria do meio ambiente e da qualidade de vida;...

  • Decreto Estadual do Paraná3.878 de 14/04/2016

    Art. 5º, §3º - A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência ou a PARANAPREVIDÊNCIA, implantará o crédito com código único, pela qual se possa identificar a ação judicial que gerou o crédito, com cadastro no sistema de folha de pagamento dos dados referentes à ação judicial. (Redação dada pelo Decreto 7028 de 30/05/2017)...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais47.884 de 13/03/2020

    Art. 14, X - defender, na forma da lei e mediante ato da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento da Arsae-MG quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.736 de 30/03/2006

    Art. 22 - – A infração às normas desta Lei sujeitará o servidor público às sanções previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro e nos regulamentos das entidades da Administração indireta e fundacional, sem prejuízo de outras de natureza administrativa, civil ou penal.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais47.350 de 25/01/2018

    Art. 10, VII - − defender, na forma da lei e mediante ato da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento da Faop quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas;...