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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.342 de 18 de maio de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piratininga, de um imóvel localizado na Rua 25 de Janeiro, nº 66, naquele município, com 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) de terreno e 921,42m² (novecentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 14701, conforme identificado nos autos do processo GS-569/2007-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgão vinculado à Coordenadoria de Ação Social do município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.342 de 18 de maio de 2009