Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.342 de 18 de maio de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piratininga, de um imóvel localizado na Rua 25 de Janeiro, nº 66, naquele município, com 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) de terreno e 921,42m² (novecentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 14701, conforme identificado nos autos do processo GS-569/2007-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgão vinculado à Coordenadoria de Ação Social do município.