Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.342 de 18 de maio de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piratininga, de um imóvel localizado na Rua 25 de Janeiro, nº 66, naquele município, com 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) de terreno e 921,42m² (novecentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 14701, conforme identificado nos autos do processo GS-569/2007-SSP.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgão vinculado à Coordenadoria de Ação Social do município.