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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal41.789 de 10/02/2021

    Art. 2º, Parágrafo Único - A inobservância deste Decreto pode acarretar a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal, apurada pela autoridade policial competente.

  • Decreto do Distrito Federal23.726 de 15/04/2003

    Art. 6º - O responsável por falsa declaração ou fraude que vise a obtenção da RENDA SOLIDARIEDADE ou qualquer outro benefício social concedido pelo Governo do Distrito Federal, responderá civil, penal e administrativamente.

  • Decreto Estadual do Paraná11.824 de 11/08/2014

    Art. 2º, II - Componente 2 refere-se a prevenção, reabilitação e reinserção social de jovens com alta incidência de fatores de risco associadas à violência e ou em conflito com a lei penal.

  • Decreto Estadual do Paraná5.126 de 04/12/2001

    Art. 5º, III - estabelecer as diretrizes e estratégias de ação politica e institucional, visando ao cumprimento dos objetivos e metas do Programa e ao uso adequado dos recursos;...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul44.598 de 22/08/2006

    Art. 4º - A MEDALHA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR da Brigada Militar será conferida por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, anualmente, no dia 18 de agosto, por ocasião das comemorações do aniversário da Corregedoria-Geral da Brigada Militar.

  • Decreto Estadual do Paraná3.878 de 14/04/2016

    Art. 5º, §3º - A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência ou a PARANAPREVIDÊNCIA, implantará o crédito com código único, pela qual se possa identificar a ação judicial que gerou o crédito, com cadastro no sistema de folha de pagamento dos dados referentes à ação judicial. (Redação dada pelo Decreto 7028 de 30/05/2017)...

  • Decreto Estadual do Paraná3.124 de 22/12/2015

    Art. 12, §3º - Nos casos em que, homologado o acordo, não houver, na conta bancária criada para viabilizar esta Rodada de Negociação, recursos suficientes para a quitação integral do débito em parcela única, o pagamento dar-se-á de maneira parcelada, à medida em que forem sendo depositados pelo Estado os recursos destinados para a modalidade Acordo Direto.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais40.181 de 22/12/1998

    Art. 2º, I - pelas Secretarias de Estado da Fazenda e da Educação, em ação integrada, junto ao corpo docente e discente da rede pública estadual de ensino;...