Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.181 de 22 de dezembro de 1998
Institui o Programa Estadual de Conscientização e Educação Tributária. (O Decreto nº 40.181, de 22/12/1998, foi revogado pelo art. 6º do Decreto nº 46.374, de 16/12/2013.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, I, “c”, da Lei nº 12.984, de 30 de julho de 1998. DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1998.
Fica instituído o Programa Estadual de Conscientização e Educação Tributária, a ser implementado em todo o território mineiro, envolvendo as organizações públicas e da sociedade civil, com o objetivo de:
conscientizar o cidadão sobre os fins sociais do tributo, bem como o valor deste no exercício da cidadania;
pelas Secretarias de Estado da Fazenda e da Educação, em ação integrada, junto ao corpo docente e discente da rede pública estadual de ensino;
Para os efeitos do disposto no inciso I, as Secretarias de Estado da Fazenda e da Educação, mediante resolução conjunta, definirão a elaboração e a implantação de projetos.
A Secretaria de Estado da Fazenda celebrará convênio para o desenvolvimento do Programa junto ao público de que trata o inciso II deste artigo.
Competirá à Diretoria de Orientação e Educação Tributária da Superintendência de Legislação e Tributação (DOET/SLT) a coordenação do Programa.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo João Heraldo Lima ============== Data da última atualização: 23/7/2014.