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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.181 de 22 de dezembro de 1998

Institui o Programa Estadual de Conscientização e Educação Tributária. (O Decreto nº 40.181, de 22/12/1998, foi revogado pelo art. 6º do Decreto nº 46.374, de 16/12/2013.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, I, “c”, da Lei nº 12.984, de 30 de julho de 1998. DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1998.


Art. 1º

Fica instituído o Programa Estadual de Conscientização e Educação Tributária, a ser implementado em todo o território mineiro, envolvendo as organizações públicas e da sociedade civil, com o objetivo de:

I

conscientizar o cidadão sobre os fins sociais do tributo, bem como o valor deste no exercício da cidadania;

II

desenvolver o espírito crítico do cidadão para acompanhar a aplicação dos recursos públicos.

Art. 2º

O Programa será desenvolvido:

I

pelas Secretarias de Estado da Fazenda e da Educação, em ação integrada, junto ao corpo docente e discente da rede pública estadual de ensino;

II

pela Secretaria de Estado da Fazenda, junto:

a

aos servidores públicos, da administração direta e indireta;

b

aos alunos da rede pública municipal e federal, e da rede particular de ensino;

c

à população em geral.

§ 1º

Para os efeitos do disposto no inciso I, as Secretarias de Estado da Fazenda e da Educação, mediante resolução conjunta, definirão a elaboração e a implantação de projetos.

§ 2º

A Secretaria de Estado da Fazenda celebrará convênio para o desenvolvimento do Programa junto ao público de que trata o inciso II deste artigo.

Art. 3º

Competirá à Diretoria de Orientação e Educação Tributária da Superintendência de Legislação e Tributação (DOET/SLT) a coordenação do Programa.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo João Heraldo Lima ============== Data da última atualização: 23/7/2014.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.181 de 22 de dezembro de 1998