Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.181 de 22 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Competirá à Diretoria de Orientação e Educação Tributária da Superintendência de Legislação e Tributação (DOET/SLT) a coordenação do Programa.