Decreto Estadual do Rio Grande do Sul54.698 de 15/07/2019Art. 2º, VII - operar adequadamente os serviços de transportes e de terminais, neles incluídos o rodoviário de passageiros, o metroviário, o ferroviário, e o hidroviário zelando pela qualidade, segurança e eficiência desses serviços, quando concedidos, segundo qualquer modalidade de direito permitida, à iniciativa privada;...