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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais7.714 de 10/07/1964

    Art. 4º, g - instaurar processos criminais por infrações punidas pela lei penal;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.273 de 29/07/2004

    Art. 7º, §5º, I - depositar integralmente a diferença remanescente em favor da Fazenda Pública do Estado, sob pena de exclusão na forma do § 8º do art. 6º; ou...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul8.638 de 23/05/1988

    Art. 14 - O artigo 758 da Lei nº 5.256, de 2 de agosto de 1966, suprimido o parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 758 - O servidor punido com pena de suspensão perderá, durante o tempo de execução da pena, os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo, exceto, metade de seus vencimentos.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro841 de 23/05/1985

    Art. 64 - O Tribunal de Alçada Criminal terá competência exclusivamente criminal, cabendo-lhe o julgamento de habeas-corpus e recursos relativos a processos por crimes contra o patrimônio, independentemente da pena cominada, e por infrações a que não seja cominada pena de reclusão, isolada, cumulativamente ou alternativamente, excetuados as relativas a tóxicos ou entorpecentes e a falências.

  • Decreto Estadual de Minas Gerais48.678 de 30/08/2023

    Art. 24, III - apoiar e orientar a iniciativa privada no desenvolvimento da cadeia produtiva do setor mineral;...

  • Lei do Distrito Federal7.451 de 18/02/2024

    Art. 2º - Considera-se, para os efeitos desta Lei, abandono afetivo a ação ou omissão que caracterize o descompromisso de quem por lei ou mandado judicial, definitiva ou temporariamente, deva responsabilizar-se pela pessoa idosa para lhe suprir as necessidades básicas ou afetivas como:...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul54.698 de 15/07/2019

    Art. 2º, VII - operar adequadamente os serviços de transportes e de terminais, neles incluídos o rodoviário de passageiros, o metroviário, o ferroviário, e o hidroviário zelando pela qualidade, segurança e eficiência desses serviços, quando concedidos, segundo qualquer modalidade de direito permitida, à iniciativa privada;...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul34.978 de 23/11/1993

    Art. 44, I - executar a ação para a qual foi instituída;...