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ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal7.584 de 27/11/2024

    Art. 4º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, podem ser fomentadas distribuição da cartilha em meio físico, atividades culturais, palestras educativas e debates com os estudantes das escolas públicas e privadas sobre a importância da conscientização, prevenção e orientação contra o abuso e a violência na infância e adolescência.

  • Lei do Distrito Federal2.961 de 26/04/2002

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade "Brasília Convention & Visitors Bureau", nome de fantasia da Fundação 21 de Abril, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede no SCN Quadra 01, Bloco "C", Ed. Brasília Trade Center, Sala 712, com a documentação constante do anexo I.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro7.545 de 30/03/2017

    Art. 2º - – Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, realizar campanhas de conscientização sobre os riscos da utilização do 2,4 – Dinitrofenol nas escolas das redes públicas e privadas de ensino, nos hospitais e clínicas de saúde e nas academias de ginástica localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

  • Lei Estadual do Paraná20.747 de 18/10/2021

    Art. 5º, Parágrafo Único - Autoriza a Secretaria de Estado responsável pela política de assistência social a firmar contratos, convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas para execução do Programa, na forma da legislação pertinente. (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)...

  • Lei Estadual do Paraná3.118 de 03/05/1957

    Art. 1º - O artigo 91 da lei n° 293, de 24 de novembro de 1.949, fica acrescida da seguinte alínea: " d - o período de trabalho prestado a instituição de caráter privado que tiver sido transformada em estabelecimento de serviço público federal, ou do Estado do Paraná ou de seus Municípios".

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro9.173 de 07/01/2021

    Art. 2º, III - apresentar carta de compromisso constando planejamento de ações, projetos e programas, bem como convênios, parcerias com órgãos ou empresas públicas ou privadas, entidades filantrópicas e associações que visem a qualificação profissional, a inclusão, o bem estar e o desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho e na sociedade;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais5.085 de 05/12/1968

    Art. 10 - Os estabelecimentos isolados mantidos pela Fundação Educacional de João Monlevade empenhar-se-ão no estudo dos problemas relacionados com o desenvolvimento econômico, social e cultural do País e, especialmente, da região em que se localizam, por si ou em colaboração com entidades públicas ou privadas que o solicitarem.

  • Lei do Distrito Federal5.992 de 31/08/2017

    Art. 1º - É obrigatória a instalação de filtros e bombas para recirculação da água em todas as piscinas em residências, clubes, condomínios, hotéis, academias e outros locais onde haja piscinas de uso coletivo, público ou privado, de maneira que a água da limpeza da piscina seja reaproveitada na própria piscina.