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Lei do Distrito Federal nº 2961 de 26 de Abril de 2002

Declara a “Brasília Convention & Visitors Bureau“, nome de fantasia da Fundação 21 de Abril, entidade de utilidade pública

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de maio de 2002


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade "Brasília Convention & Visitors Bureau", nome de fantasia da Fundação 21 de Abril, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede no SCN Quadra 01, Bloco "C", Ed. Brasília Trade Center, Sala 712, com a documentação constante do anexo I.

Art. 2º

O Governo do Distrito Federal fornecerá à entidade em epígrafe a "Declaração de Utilidade Pública", desde que a mesma comprove as seguintes condições definidas na Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1997:

I

tempo de funcionamento superior a três anos;

II

exercício de atividade regular na forma estatutária;

III

dirigentes eleitos por assembléia geral.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado GIM ARGELLO

Lei do Distrito Federal nº 2961 de 26 de Abril de 2002