Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2961 de 26 de Abril de 2002
Declara a “Brasília Convention & Visitors Bureau“, nome de fantasia da Fundação 21 de Abril, entidade de utilidade pública
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Governo do Distrito Federal fornecerá à entidade em epígrafe a "Declaração de Utilidade Pública", desde que a mesma comprove as seguintes condições definidas na Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1997:
I
tempo de funcionamento superior a três anos;
II
exercício de atividade regular na forma estatutária;
III
dirigentes eleitos por assembléia geral.