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Artigo 2º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 2961 de 26 de Abril de 2002

Declara a “Brasília Convention & Visitors Bureau“, nome de fantasia da Fundação 21 de Abril, entidade de utilidade pública

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Art. 2º

O Governo do Distrito Federal fornecerá à entidade em epígrafe a "Declaração de Utilidade Pública", desde que a mesma comprove as seguintes condições definidas na Lei n° 1.617, de 18 de agosto de 1997:

I

tempo de funcionamento superior a três anos;

II

exercício de atividade regular na forma estatutária;

III

dirigentes eleitos por assembléia geral.