“ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de Minas Gerais45.873 de 30/12/2011
Art. 23, VIII - defender, na forma da lei e mediante ato da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento da UEMG, quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas, desde que a conduta do servidor tenha se dado dentro das atribuições ou poderes do cargo exercido, sem culpa ou dolo e sem violação da lei;...
- Lei do Distrito Federal3.031 de 18/07/2002
Art. 23, §4º - O não-cumprimento das obrigações dispostas nos parágrafos anteriores implicará a substituição do plantio correspondente por pena pecuniária equivalente ao seu custo corrigido, sem prejuízo da obrigação de novos plantios para auto-suprimento, facultada a opção por um plantio equivalente a 120% (cento e vinte por cento) do que seria devido e não executado.
- Decreto Estadual de Minas Gerais47.357 de 25/01/2018
Art. 18, VII - defender, na forma da lei e mediante ato da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento da Lemg quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definido como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas;...
- Decreto Estadual de São Paulo51.308 de 28/11/2006
Art. 2º, I - acompanhar a execução dos contratos de concessões dos serviços públicos e das permissões outorgadas à iniciativa privada, tomando as providências pertinentes para o seu regular cumprimento, com apoio dos órgãos técnicos da Secretaria dos Transportes Metropolitanos e das entidades a ela vinculadas;...
- Lei do Distrito Federal7.428 de 28/02/2024
Art. 3º - O descumprimento do previsto nesta Lei sujeita as empresas prestadoras de serviços públicos às sanções administrativas previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus art. 57 a 60, sem prejuízo de eventuais sanções de natureza civil e penal.
- Lei do Distrito Federal4.918 de 21/08/2012
Art. 1º - Fica proibida a afixação de aviso com a reprodução do conteúdo do art. 331 do Decreto- -Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, de forma literal ou aproximada, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal.
- Lei Estadual de Minas Gerais16.747 de 29/06/2007
Declara de utilidade pública o Conselho Penal Comunitário de Itapagipe - Copeco -, com sede no Município de Itapagipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...
- Lei do Distrito Federal4.769 de 22/02/2012
Art. 1º, Parágrafo Único - Consideram-se, para efeitos desta Lei, violência contra a mulher os delitos estabelecidos na legislação penal, praticados contra mulher, e, em especial, os constantes dos arts. 5º e 7º da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.