Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.579 de 05/01/2001Art. 2º, V - doações, importâncias e aportes recebidos de pessoas físicas e jurídicas ou organismos nacionais públicos e privados e os resultantes de convênios, contratos e acordos celebrados entre o Ministério Público e instituições públicas, entidades e organismos governamentais e não-governamentais, nacionais, estrangeiros, e internacionais;...