Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

ação penal privada personalíssima” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná14.155 de 14/10/2003

    Art. 2º - Os síndicos dos condomínios que não acatarem o disposto no art. 1º desta lei, ficam sujeitos ao recolhimento em reais ao equivalente a 1000 UFIRs, da data de infração, em favor do Provopar – Ação Social/Pr.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.331 de 28/05/2004

    Art. 1º, §2º - – Na ocorrência de conflito nas dependências do estabelecimentos previsto no "caput" deste artigo, as gravações deverão ser preservadas pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a fim de instruírem eventual inquérito policial e/ou ação judicial.

  • Lei Estadual de Minas Gerais7.020 de 01/07/1977

    Art. 1º - Fica transformada em Escola Estadual Américo Renê Giannetti de 1º e 2º Graus a Escola Estadual Américo Renê Giannetti de 1º Grau, de Uberlândia, vinculada administrativamente à Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro5.647 de 19/01/2010

    Art. 10, §5º - Caso o crédito apresentado pelo contribuinte para compensação seja superior ao débito que pretende liquidar, o precatório e/ou ação judicial respectivos prosseguirão para a cobrança do saldo remanescente da mesma fase em que se encontrem.

  • Lei Estadual de São Paulo12.256 de 09/02/2006

    Art. 1º, §2º - Considera-se vítima de violência doméstica, para os efeitos desta lei, a criança ou o adolescente que, por ação ou omissão dos pais ou responsáveis, no convívio familiar, sofrer violência física, sexual, psicológica ou tratamento negligente.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.841 de 06/09/2006

    Art. 1º - Fica autorizado o Governo do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com a Secretaria de Ação Social, a firmar convênios com as Prefeituras que possuem população necessitada de casas, para implantar e fabricar o Tijolo Comunitário.

  • Lei Estadual do Paraná16.109 de 21/05/2009

    (vide ADI 4257/PR) O Supremo Tribunal Federal que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4257/PR e declarou, por consequência, a inconstitucionalidade Lei estadual nº 16.109, de 18 de maio de 2009.

  • Lei Estadual de Minas Gerais22.258 de 27/07/2016

    Art. 1º, Parágrafo Único - Para os fins desta Lei, considera-se arma branca o artefato cortante ou perfurante usualmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal, espada, florete, espadim ou similar, cuja lâmina tenha dez centímetros, ou mais, de comprimento.