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Lei Estadual do Paraná nº 16109 de 21 de Maio de 2009

Determina que a Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO) e a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), procedam os registros dos diplomas expedidos pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – VIZIVALI.

(vide ADI 4257/PR) O Supremo Tribunal Federal que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 4257/PR e declarou, por consequência, a inconstitucionalidade Lei estadual nº 16.109, de 18 de maio de 2009.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 18 de maio de 2009.


Art. 1º

Fica determinado que a Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO) e a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), procederão ao registro do diploma de conclusão do Programa de Capacitação em Serviço para Docência dos anos iniciais do ensino fundamental e da educação infantil, na modalidade semipresencial, expedidos pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – VIZIVALI. UNICENTRO UEPG VIZIVALI

Art. 2º

Para fins de registro de diplomas, os alunos concluintes do Programa Especial de Capacitação, devem apresentar os seguintes documentos:

a

Diploma de Curso Normal;

b

Certificado de Conclusão de nível médio ou equivalente.

Art. 3º

As Universidades deverão estabelecer convênio com a VIZIVALI, a fim de que sejam tomados os devidos procedimentos necessários para o registro dos diplomas. VIZIVALI

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Nelson Justus Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 16109 de 21 de Maio de 2009