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Artigo 2º, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 16109 de 21 de Maio de 2009

Determina que a Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO) e a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), procedam os registros dos diplomas expedidos pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – VIZIVALI.

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Art. 2º

Para fins de registro de diplomas, os alunos concluintes do Programa Especial de Capacitação, devem apresentar os seguintes documentos:

a

Diploma de Curso Normal;

b

Certificado de Conclusão de nível médio ou equivalente.