Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16109 de 21 de Maio de 2009
Determina que a Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO) e a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), procedam os registros dos diplomas expedidos pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – VIZIVALI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fins de registro de diplomas, os alunos concluintes do Programa Especial de Capacitação, devem apresentar os seguintes documentos:
a
Diploma de Curso Normal;
b
Certificado de Conclusão de nível médio ou equivalente.