Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16109 de 21 de Maio de 2009
Determina que a Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO) e a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), procedam os registros dos diplomas expedidos pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – VIZIVALI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Universidades deverão estabelecer convênio com a VIZIVALI, a fim de que sejam tomados os devidos procedimentos necessários para o registro dos diplomas. VIZIVALI