Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16109 de 21 de Maio de 2009
Determina que a Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO) e a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), procedam os registros dos diplomas expedidos pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – VIZIVALI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica determinado que a Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO) e a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), procederão ao registro do diploma de conclusão do Programa de Capacitação em Serviço para Docência dos anos iniciais do ensino fundamental e da educação infantil, na modalidade semipresencial, expedidos pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – VIZIVALI. UNICENTRO UEPG VIZIVALI