Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16109 de 21 de Maio de 2009
Determina que a Universidade Estadual do Centro Oeste (UNICENTRO) e a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), procedam os registros dos diplomas expedidos pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – VIZIVALI.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.