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Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.020 de 01 de julho de 1977

Transforma em Escola Estadual Américo Renê Giannetti de 1º e 2º Graus a Escola Estadual Américo Renê Giannetti de 1º Grau de Uberlândia, e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de julho de 1977.


Art. 1º

Fica transformada em Escola Estadual Américo Renê Giannetti de 1º e 2º Graus a Escola Estadual Américo Renê Giannetti de 1º Grau, de Uberlândia, vinculada administrativamente à Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos.

Art. 2º

A Escola de que trata esta Lei passa a ministrar o ensino de 1º e 2º graus, nos termos da legislação vigente, mantendo, a nível de 2º grau, cursos de:

I

Técnico em Eletrônica;

II

Técnico em Edificação;

III

Técnico em Eletrotécnica;

IV

Técnico em Economia Doméstica;

V

Técnico em Secretariado;

VI

Técnico em Mecânica;

VII

Auxiliar Técnico em Documentação Médica;

VIII

Auxiliar Técnico em Modelagem de Calçados.

Art. 3º

O recrutamento do pessoal necessário ao funcionamento dos cursos de 2º grau far-se-á com observância da legislação estadual vigente.

Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela José Fernandes Filho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7.020 de 01 de julho de 1977