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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4841 de 06 de setembro de 2006

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FIRMAR PARCERIAS COM AS PREFEITURAS PARA A IMPLANTAÇÃO E FABRICAÇÃO DO TIJOLO COMUNITÁRIO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2006.


Art. 1º

Fica autorizado o Governo do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com a Secretaria de Ação Social, a firmar convênios com as Prefeituras que possuem população necessitada de casas, para implantar e fabricar o Tijolo Comunitário.

Art. 2º

As Prefeituras entregarão aos órgãos Estaduais a relação de famílias a serem beneficiadas, devidamente cadastradas.

Art. 3º

O Tijolo Comunitário será fabricado no próprio Município em parceria com o Governo do Estado, que buscará junto das pedreiras o material para implementação e fabricação.

Parágrafo único

- Serão beneficiadas as famílias que habitam em locais de alto grau de risco, localizadas nas margens de riachos, córregos, valas e encostas, que oferecem perigo à vida humana, além de outras em estado de carência habitacional.

Art. 4º

V E T A D O .

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


ROSINHA GAROTINHO Governadora

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4841 de 06 de setembro de 2006