Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4841 de 06 de setembro de 2006
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FIRMAR PARCERIAS COM AS PREFEITURAS PARA A IMPLANTAÇÃO E FABRICAÇÃO DO TIJOLO COMUNITÁRIO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2006.
Fica autorizado o Governo do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com a Secretaria de Ação Social, a firmar convênios com as Prefeituras que possuem população necessitada de casas, para implantar e fabricar o Tijolo Comunitário.
As Prefeituras entregarão aos órgãos Estaduais a relação de famílias a serem beneficiadas, devidamente cadastradas.
O Tijolo Comunitário será fabricado no próprio Município em parceria com o Governo do Estado, que buscará junto das pedreiras o material para implementação e fabricação.
- Serão beneficiadas as famílias que habitam em locais de alto grau de risco, localizadas nas margens de riachos, córregos, valas e encostas, que oferecem perigo à vida humana, além de outras em estado de carência habitacional.
ROSINHA GAROTINHO Governadora