Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4841 de 06 de setembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Governo do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com a Secretaria de Ação Social, a firmar convênios com as Prefeituras que possuem população necessitada de casas, para implantar e fabricar o Tijolo Comunitário.