Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4841 de 06 de setembro de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.