“ação penal privada personalíssima” em Legislação Federal
- Decreto92.378 de 06/02/1986
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação nº DEN-58.05.85-0442, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27.100.002.477/85-93, e delimitada pelo perímetro assim descrito:...
- Decreto92.551 de 15/04/1986
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº BX-SK-65.300-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002454/85-98, e delimitada pelo perímetro assim descrito:...
- Decreto2.182 de 20/03/1997
Art. 2º, §1º - Os documentos relativos às atividades-meio deverão ser selecionados pelas respectivas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos dos órgãos e entidades geradores dos arquivos, obedecendo aos prazos de guarda e destinação estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivos Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública, aprovada pelo CONARQ.
- Decreto56.900 de 23/09/1965
Art. 2º - Nos casos de aceitação de proposta pela forma a que se refere a alínea b do artigo anterior, as sociedades seguradoras recolherão, ao Instituto de Resseguros do Brasil, a importância habitualmente cobrada, a título de comissão de acôrdo com percentagens fixadas, para cada ramo, pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
- Decreto3.741 de 31/01/2001
Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Os Centros de Educação Tecnológica privados, independentemente de qualquer autorização prévia, poderão oferecer novos cursos no nível tecnológico da educação profissional nas mesmas áreas profissionais daqueles já regularmente autorizados." (NR)...
- Decreto6.677 de 05/12/2008
Art. 1º - Ficam reduzidas temporariamente a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previstas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 , incidentes sobre os produtos doados ao Estado de Santa Catarina, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado.
- Decreto93.938 de 15/01/1987
Art. 4º, §1º - Outras cláusulas resolutórias serão estabelecidas, visando à preservação do meio ambiente, segundo as circunstâncias de cada gleba, desde que não impeçam, mas facilitem ou mesmo estimulem o cooperativismo e não causem embaraços ou constituam empecilhos ao acesso do concessionário aos programas assistenciais de crédito ou financiamento mantidos por estabelecimentos públicos ou privados.
- Decreto3.070 de 27/05/1999
Art. 1º - Os cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 , ficam sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI fixado em reais por vintena, conforme Anexo , de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 .