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Decreto 2.182 de 20 de Março de 1997
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 4º e 18 da Lei nº. 8.159, de 8 de janeiro de 1991, DECRETA:
Brasília, 20 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1997