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Artigo 3º do Decreto nº 2.182 de 20 de Março de 1997

Estabelece normas para a transferência e o recolhimento de acervos arquivísticos públicos federais para o Arquivo Nacional.

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Art. 3º

O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado deverá, tão logo sejam nomeados os inventariantes/liquidantes para os órgãos e entidades extintos, solicitar ao Ministério da Justiça a assistência Técnica do Arquivo Nacional para a orientação necessária à preservação e à destinação do patrimônio documental acumulado, tendo em vista o § 2º do art. 7º da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 .

Art. 3º do Decreto 2.182 de 20 de Março de 1997