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Artigo 4º do Decreto nº 2.182 de 20 de Março de 1997

Estabelece normas para a transferência e o recolhimento de acervos arquivísticos públicos federais para o Arquivo Nacional.

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Art. 4º

O Ministério da Justiça, por meio do Arquivo Nacional, baixará, no prazo de trinta dias, instrução detalhando os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, para a plena consecução das medidas constantes deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 2.182 de 20 de Março de 1997