Decreto nº 3.741 de 31 de Janeiro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de janeiro de 2001; 180º Independência e 113º da República.
Art. 1º
O art. 5º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Os Centros de Educação Tecnológica privados, independentemente de qualquer autorização prévia, poderão oferecer novos cursos no nível tecnológico da educação profissional nas mesmas áreas profissionais daqueles já regularmente autorizados." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.2.2001