“ação penal privada personalíssima” em Decisões
- Jurisprudência - TSE60.293.606 de 03/05/2024
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso ordinário, mantendo o acórdão regional que julgou procedente ação de investigação judicial eleitoral por abuso do poder político e de autoridade, e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2022, nos termos do voto divergente do Ministro Antonio Carlos Ferreira, vencido o Ministro Raul Araújo (Relator). Acompanharam a divergência, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente). Redigirá o acórdão o Ministro Antonio Carlos Ferreira. Não integrou a composição do julgamento a Ministra Isa...
- Jurisprudência - TSE60.042.909 de 15/09/2022
ELEIÇÕES 2020. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. VEREADOR. CONTAS DESAPROVADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 26 DA SÚMULA DO TSE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não impugna, de forma específica, o fundamento da decisão agravada, visto que se limita a reiterar os argumentos apresentados no apelo nobre e a alegar a possibilidade de juntada de documentos após a sentença.2. Em obediência ao princípio da dialeticidade, é dever do agravante refutar os fundamentos da decisão que obsta o regular processamento do recurso especial, sob pena de subsist...
- Jurisprudência - TSE60.139.940 de 20/10/2022
O Tribunal, por unanimidade, referendou a decisão que deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar que as empresas provedoras de aplicação Twitter, Instagram, TikTok e Facebook removam as publicações indicadas na decisão, no prazo de 24 horas, sob pena de incidência de multa diária, no valor de R$ 50,000.00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente). Não integrou a composição, justificadamente, o Senhor Ministro Raul Araújo, por...
- Jurisprudência - TSE60.125.906 de 20/10/2022
O Tribunal, por unanimidade, referendou o parcial deferimento da liminar, determinando (a) a remoção, no prazo de 24 horas, das postagens nas quais constem as afirmações "Recebeu R$ 300 milhões da Odebrecht"; "apoiado pelo narcotráfico" e "financiou ditaduras na Venezuela e Cuba" indicadas no endereço eletrônico apontado na decisão; (b) o envio de ofício ao provedor de aplicação Twitter para a imediata retirada das publicações; e (c) a intimação do representado para que se abstenha de veicular mensagens que contenham o mesmo teor, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 por postagem, observado o limite máximo de R$ 30.000,00, nos termos do vo...
- Jurisprudência - TSE60.161.250 de 26/06/2024
ELEIÇÕES 2022. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. CANDIDATA A DEPUTADA FEDERAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA: DESAPROVADAS.DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL: AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA.OMISSÃO DE RECEITAS E DESPESAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. PERCENTUAL EXPRESSIVO DE IRREGULARIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE PARA A APROVAÇÃO DAS CONTAS.ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL PARA AS ELEIÇÕES 2022.SÚMULAS N. 28 E 30 DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA ...
- Jurisprudência - TSE60.025.041 de 01/11/2024
ELEIÇÕES 2024. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, E, 1, DA LEI COMPLR 64/90. INTIMAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. CONVERSÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. INÉRCIA. NÃO CONHECIMENTO.1. Trata–se de embargos de declaração opostos a decisão singular que não conheceu do agravo de instrumento interposto contra decisão singular que negou seguimento ao recurso especial. Apesar de ter sido intimado para complementar as razões, em consonância com o art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo a ajustá–las às exigências do art. 1.021, § 1º, do...
- Jurisprudência - TSE60.302.488 de 31/08/2020
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL. DESAPROVAÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO Nº 26 DA SÚMULA DO TSE. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.1. Na espécie, não foram afastados os fundamentos da decisão agravada, a qual assentou que o recurso especial interposto é inviável, ante a incidência dos Enunciados nºs 24, 28 e 29 da Súmula do TSE. 2. Por força do princípio da dialeticidade recursal, incumbe à agravante demonstrar, inequivocamente, o desacerto da decisão singular, e não somente repisar as mesmas teses já refutadas...
- Jurisprudência - TSE60.625.041 de 19/05/2023
ELEIÇÕES 2018. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEPUTADO FEDERAL. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. IRREGULARIDADE NA DESPESA COM RECURSOS DO FUNDO ELEITORAL. DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRETENSÃO DE COMPROVAÇÃO DO GASTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 24/TSE. DECISÃO AGRAVADA CALCADA NA SÚMULA Nº 26/TSE. FUNDAMENTO INATACADO. REITERAÇÃO DE TESES. REINCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. NÃO PROVIDO. 1. A decisão de inadmissão do recurso especial pelo presidente da Corte Regional demanda específica impugnação dos seus fundamentos. De igual modo, o pronunciamento pelo qual negado seguimento ao a...