Jurisprudência - TSE14.770 de 25/11/2022EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL. INSCRIÇÃO FRAUDULENTA DE ELEITOR. ART. 289 DO CE. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. No caso, a Corte regional manteve a sentença que condenou o embargante pela prática do crime previsto no art. 289 do CE (inscrição eleitoral fraudulenta), às penas de 1 ano e 2 meses de reclusão e de 6 dias–multa, no valor de 1/30 do salário–mínimo, tendo registrado a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, devido à parte ser reincidente.2. Não há falar em existência de contrariedade no decisum, visto que, com...