JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 5251 de 16 de Abril de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 5251

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

08/04/2021

Data de publicação

16/04/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 15-04-2021 PUBLIC 16-04-2021

Partes

REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS

Ementa

COMPETÊNCIA NORMATIVA – PROFISSÃO – CONDIÇÃO – REQUISITO – NORMA ESTADUAL. Cabe à União legislar sobre direito do trabalho, condição e requisito para o exercício de profissão – artigo 22, incisos I e XVI, da Constituição Federal. ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU SINDICAL – LIBERDADE. É incompatível, com a liberdade de associação profissional ou sindical – artigo 8º, cabeça e inciso V, da Carta da República –, a exigência, para o exercício de profissão, de inscrição em órgão de classe ou sindicato.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.660, de 18 de novembro de 2014, do Estado de Alagoas, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.

Indexação

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DISTRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE. APRECIAÇÃO, COMPLEXIDADE, STF, SOLUÇÃO, CONFLITO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, EXERCÍCIO, REGULAMENTAÇÃO, PROFISSÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 "CAPUT" ART-00006 INC-00020 ART-00008 "CAPUT" INC-00005 ART-00022 INC-00001 INC-00016 ART-00103 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010602 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-007660 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA, AL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA DA UNIÃO, ATIVIDADE LEGISLATIVA, CONDIÇÃO, REQUISITO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL) ADI 2752 (TP), ADI 3587 (TP), ADI 4387 (TP). - Veja título nº 4.231-05 da Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho. Número de páginas: 13. Análise: 21/03/2022, MAV.