Decreto Não Numeradode 10 de Janeiro de 1996Art. 1º - Ficam fixados, para 1996, os percentuais de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos e Quadros, abaixo discriminados, calculados sobre os efetivos distribuídos no Decreto datado em 12 de setembro de 1995, que deverão ser considerados "não-numerados" por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General:
Corpo da Armada (...) 5,5%
Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (...) 0,0%
Corpo de Intendentes da Marinha (...) 8,5%
Corpo de Fuzileiros Navais (...) 0,0%
Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha (...) 4,0%...