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Serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal37.124 de 17/02/2016

    Art. 5º - A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

  • Decreto do Distrito Federal38.433 de 24/08/2017

    Art. 6º - A participação no GT é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

  • Decreto do Distrito Federal35.600 de 02/07/2014

    Art. 1º - Fica criado o Observatório do Gasto Público, na Controladoria Geral, da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal.

  • Decreto do Distrito Federal19.004 de 22/01/1998

    Art. 1º, §5º - Em se tratando de entidades de atendimento à criança e ao adolescente, abrangidas pelo artigo 90 da Lei n° 8.069/90, será exigido o registro no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDCA/DF. § 6° As fundações de direito privado instituídas por particulares e as sociedades civis e associações que recebam subvenções ou auxílio do poder Público ou que se mantenham, no todo ou em parte, com contribuições periódicas de populares, deverão apresentar atestado de regular funcionamento, expedido Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 24267 de 02/12/2003)...

  • Decreto do Distrito Federal20.690 de 11/10/1999

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto do Distrito Federal43.321 de 16/05/2022

    Art. 6º, §4º - A participação nos trabalhos não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

  • Decreto do Distrito Federal32.176 de 02/09/2010

    Art. 2º - Fica criado, sem aumento de despesa, na Administração Regional do Gama, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Junta Regional do Serviço Militar.

  • Decreto do Distrito Federal15.219 de 12/11/1993

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de CR$ 4.376.000,00 (quatro milhões e trezentos e setenta e seis mil cruzeiros reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.