Decreto do Distrito Federal nº 20690 de 11 de Outubro de 1999
Criar Grupo Executivo de Trabalho para coordenar açôes relacionadas à melhoria da qualidade dos serviços de transporte público, incluindo a operação e a gestão de todos os modos, das condições de circulação viária do Distrito Federal, propondo um novo conceito na relação setorial entre os cidadãos e o poder público.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando que o estudo de escalonamento de horários de trabalho isoladamente não conduziria a açôes. de impacto junto aos setores de tráfego, trânsito e transporte público coletivo do Distrito Federal; considerando que o Relatório Final do Grupo Executivo de Trabalho, criado pelo Decreto n° 20.321, de 17.6.99, concluiu pela necessidade de debates envolvendo as principais entidades da sociedade, em função da amplitude dos temas a serem analisados, e, especialmente, porque o setor passa por uma transição; considerando, finalmente, que dentre os temas a serem discutidos deverão ser incluídos as questões da implantação de sistema de transporte integrado; da implementação de sistema automatizado de cobrança de tarifa e controle; da implantação de sistema de monitoração e do controle informatizado de tráfego, resolve:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de outubro de 1999
Criar Grupo Executivo de Trabalho para coordenar açôes relacionadas à melhoria da qualidade dos serviços de transporte público, incluindo a operação e a gestão de todos os modos, das condições de circulação viária do Distrito Federal, propondo um novo conceito na relação setorial entre os cidadãos e o poder público.
O Grupo Executivo será composto pelos seguintes representantes: 1 - do Poder Executivo local:
do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal;
do Sindicato dos Permissionários do Sistema de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal - SINTRAFE;
da Secretaria de Estado da Administração e do Património do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
A coordenação dos trabalhos caberá ao representante da Secretaria de Transportes do Distrito Federal.
O Grupo Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para o desenvolvimento dos trabalhos e apresentação do Relatório Conclusivo. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 21030 de 23/02/2000)
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