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Artigo 2º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 20690 de 11 de Outubro de 1999

Criar Grupo Executivo de Trabalho para coordenar açôes relacionadas à melhoria da qualidade dos serviços de transporte público, incluindo a operação e a gestão de todos os modos, das condições de circulação viária do Distrito Federal, propondo um novo conceito na relação setorial entre os cidadãos e o poder público.

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Art. 2º

O Grupo Executivo será composto pelos seguintes representantes: 1 - do Poder Executivo local:

a

da Secretaria de Transportes do Distrito Federal;

b

da Secretaria de Obras do Distrito Federal;

c

da Secretaria de Administração do Distrito Federal;

d

da Secretaria de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno;

e

da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;

f

do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF;

g

do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal - DMTU/DF;

h

do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;

i

da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF;

j

do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;

II

na qualidade de convidado:

a

da Federação do Comércio de Brasília - FECOMÉRCIO;

b

da Universidade de Brasília - UnB;

c

da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL;

d

do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal - SINDIVAREJISTA;

e

da Associação Brasiliense de Supermercados - ASBRA;

f

da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

g

do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Distrito Federal;

h

do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal - SINDIMÓVEIS;

i

da Associação das Agências de Automóveis do Distrito Federal - AGENCIAUTO;

j

da Federação Interestadual de Transportes de Carga;

k

do Ministério dos Transportes;

l

do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal;

m

da Federação das Indústrias de Brasília - FIBRA;

n

do Sindicato dos Permissionários do Sistema de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal - SINTRAFE;

o

do Sindicato dos Condutores Autónomos de Veículos Rodoviários - SINDICAVIR;

p

da Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF;

q

do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal - SINEPE/DF.

r

da Secretaria de Estado da Administração e do Património do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

Art. 2º, c do Decreto do Distrito Federal 20690 /1999