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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 20690 de 11 de Outubro de 1999

Criar Grupo Executivo de Trabalho para coordenar açôes relacionadas à melhoria da qualidade dos serviços de transporte público, incluindo a operação e a gestão de todos os modos, das condições de circulação viária do Distrito Federal, propondo um novo conceito na relação setorial entre os cidadãos e o poder público.

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Art. 4º

O Grupo Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para o desenvolvimento dos trabalhos e apresentação do Relatório Conclusivo. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 21030 de 23/02/2000)

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 20690 /1999