Artigo 2º, Inciso II, Alínea g do Decreto do Distrito Federal nº 20690 de 11 de Outubro de 1999
Criar Grupo Executivo de Trabalho para coordenar açôes relacionadas à melhoria da qualidade dos serviços de transporte público, incluindo a operação e a gestão de todos os modos, das condições de circulação viária do Distrito Federal, propondo um novo conceito na relação setorial entre os cidadãos e o poder público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo Executivo será composto pelos seguintes representantes: 1 - do Poder Executivo local:
a
da Secretaria de Transportes do Distrito Federal;
b
da Secretaria de Obras do Distrito Federal;
c
da Secretaria de Administração do Distrito Federal;
d
da Secretaria de Articulação para o Desenvolvimento do Entorno;
e
da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal;
f
do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF;
g
do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal - DMTU/DF;
h
do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;
i
da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF;
j
do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;
II
na qualidade de convidado:
a
da Federação do Comércio de Brasília - FECOMÉRCIO;
b
da Universidade de Brasília - UnB;
c
da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL;
d
do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal - SINDIVAREJISTA;
e
da Associação Brasiliense de Supermercados - ASBRA;
f
da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
g
do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Distrito Federal;
h
do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Distrito Federal - SINDIMÓVEIS;
i
da Associação das Agências de Automóveis do Distrito Federal - AGENCIAUTO;
j
da Federação Interestadual de Transportes de Carga;
k
do Ministério dos Transportes;
l
do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros e das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Distrito Federal;
m
da Federação das Indústrias de Brasília - FIBRA;
n
do Sindicato dos Permissionários do Sistema de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal - SINTRAFE;
o
do Sindicato dos Condutores Autónomos de Veículos Rodoviários - SINDICAVIR;
p
da Associação Comercial do Distrito Federal - ACDF;
q
do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal - SINEPE/DF.
r
da Secretaria de Estado da Administração e do Património do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;